Ir para o conteúdo principal
  Hoje é
CNT
SEST/SENAT
IDT
Ir para Pesquisa
Despoluir > Conteúdos > Restrição aos fretados em SP completa um ano  
Restrição aos fretados em SP completa um ano
23/7/2010


Imagem: Divulgação
Pesquisa global realizada pela IBM em vinte cidades sobre o “Sofrimento dos Usuários do Transporte” considera a cidade de São Paulo como a sexta pior do mundo. O estudo considerou itens como tempo gasto no trânsito e em congestionamentos, qualidade do tráfego, estresse e problemas para chegar ao trabalho. A maioria dos entrevistados paulistanos (61%) acredita que o trânsito piorou muito nos últimos anos.

Não por mera coincidência, completa um ano, no dia 27 de julho, a restrição aos ônibus de fretamento em 70 km quadrados no centro expandido da Capital paulista. Nesse período, dos 490 ônibus contratados por diversas empresas para transportar seus funcionários e que circulavam na região antes da restrição, hoje só operam 200 veículos. Ainda assim, esses tiveram que alterar seus itinerários, prolongando a quilometragem rodada e o tempo de percurso, em 50% em média.

Segundo balanço do Transfretur, sindicato das empresas de fretamento, estima-se que houve perdas da ordem de 40% no faturamento das transportadoras que conduzem profissionais aos seus locais de trabalho, em viagens de turismo ou a eventos corporativos na cidade e que dependem da Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF).

“A medida foi ruim para todos. Em primeiro lugar, porque não atendeu os propósitos de melhorar o trânsito, principal argumento para a justificar a restrição. A velocidade média dos ônibus urbanos e dos automóveis continuou baixa. Em segundo, para os usuários do fretamento, os impactos foram enormes. Quem utilizava o serviço de fretamento já havia recusado o transporte público e o transporte individual, por automóvel ou motocicleta. Para esses sobram duas alternativas: utilizar o transporte público saturado ou o transporte individual. Porém, o transporte público por ônibus, que já estava saturado nos horários de pico, não registrou nenhum aumento da demanda, ao contrário do que esperava a Prefeitura. Em terceiro, para as empresas que contratam o serviço, houve acréscimos de custos em seus contratos e alguns trajetos foram cancelados”, relata Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur.

Para o sindicalista, a ordenação da atividade é um anseio do setor há vários anos, mas antes deve ser amplamente discutida pelos poderes públicos com a participação dos operadores e da população. “Se não houver a participação em conjunto, a regulamentação tende a favorecer uns e desfavorecer a maioria. Esse foi o grande erro da atual legislação, elaborada somente pelo Executivo, sem estudos técnicos específicos”, relembra. O resultado da Lei nº 14.971/2009 pode ser medido pela pesquisa do IBOPE, realizada em março deste ano: 73% dos paulistanos estão insatisfeitos com as medidas de restrição aos ônibus de fretamento.
 
De acordo com Jorge Miguel, para os ônibus de fretamento rotineiro ou continuo, contratados por empresas para transporte de funcionários, para acessar a ZMRF é necessário solicitar a AET – Autorização Especial de Trânsito, o que é quase impossível, em função das exigências e da burocracia dos órgãos responsáveis pela emissão do documento. “Muitas empresas se negam a atender na ZMRF. Aquelas que se aventuram, mesmo com a AET, são multadas por trafegarem ou embarcarem e desembarcarem passageiros”, argumenta.

Já o serviço não rotineiro ou eventual, destinado ao transporte turístico e ao atendimento dos 90 mil eventos anuais realizados na cidade, até o mês de março, detinha o chamado “cartão vermelho”, que possibilitava o acesso livre à ZMRF. Ocorre que, segundo o Transfretur, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) passou a cassar gradativamente os tais cartões e a não renová-los ou não emitir novos cartões. “Agora a cada percurso, a transportadora deve solicitar uma AET específica e se submeter às exigências, sem sustentação da legislação, e à burocracia, que em muitos casos inviabiliza a realização do serviço de transporte”, desabafa Santos. Para ele, o Departamento de Transporte Público – DTP faz exigências que não constam na legislação para conceder a Autorização aos serviços de fretamento eventuais.

Desde a implantação da sanção da Lei, o Transfretur orienta as empresas para atender a legislação e, principalmente, a identificar os problemas encontrados. “Identificados, esses problemas são levados à Prefeitura, por meio da CAREF – Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento”, conta Jorge Miguel.

O Transfretur revela que tem buscado incessantemente o diálogo com o poder público a fim de minimizar os problemas referentes à legislação. “Temos, inclusive, buscado apoio de vários setores da sociedade, entre eles o turismo, que contrata bastante o serviço de fretamento, entretanto, é preciso que as autoridades sejam receptivas e estejam propensas a encontrar alternativas e soluções que atendam a todos os interesses”, alega o diretor.

Felizmente, o serviço de fretamento não se restringe à ZMRF. Aqueles que operam nessa região tiveram que se adaptar às novas regras, “o problema é que as regras não são estáveis e mudam de acordo com a conveniência da SMT. Um exemplo claro foi a publicação da Portaria 67/09 que proibiu o tráfego de ônibus de fretamento em várias vias públicas dentro da própria ZMRF, forçando as empresas a aumentarem a quilometragem rodada e o tempo de viagem”, comenta.

O sindicato ainda busca o diálogo entre o poder público e a sociedade. ”Sem essa negociação nada será possível fazer”, alega Jorge Miguel dos Santos. Para ele, regras de funcionamento e de operação são comuns a qualquer atividade. “Com o transporte de passageiros por fretamento não é diferente, a legislação do setor é desejada por todos, no entanto, é preciso que essas regras sejam possíveis de serem cumpridas e que aqueles que desejem contratar o serviço tenham qualidade, segurança e disponibilidade”, finaliza.

Entenda o caso

Em 27 julho do ano passado a Prefeitura instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), em um perímetro de 70 km quadrados no centro expandido da Capital. Nele, os ônibus de fretamento não podem circular entre 5h e 21h. Nesse período só podem entrar na ZMRF os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).

Na ocasião, houve revolta dos usuários, rejeição de 73% da população e repúdio da ZMRF pelos empresários e sindicalistas às restrições impostas.
 
Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou o Projeto de Lei nº 512/09, sobre a atividade de fretamento no município de São Paulo, para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM). O PL se transformou na Lei nº 14.971/2009, mantendo a Zona Máxima de Restrição aos Fretados.

As empresas que não cumprirem a legislação terão de pagar multa R$ 2.500 por veículo considerado irregular e ainda correm o risco de perder o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Sem eles, o transporte por fretamento não pode circular na cidade

Em 11 de fevereiro de 2010, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo publica Portaria, no Diário Oficial do Município de São Paulo, determinando a instalação de GPS em veículos de fretamento.

Em abril, as empresas de fretamento conseguiram uma liminar na Justiça para rodarem sem a instalação do GPS. Na mesma época, o setor moveu na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.971/2009. A ação ainda está sendo analisada pelo Tribunal.

LinkPortal

Histórico de VersõesHistórico de Versões

Título

Data

Autor

Resumo

Conteúdo

Fonte

Permanente

Data de Início

Data de Término

Posição

Anexos
Tipo de Conteúdo: Notícia
Versão:
Criado em por
Modificado pela última vez em por
O DESPOLUIR no Brasil



Administração Clésio Andrade
Entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800 728 2891
SAUS Quadra 1, Bloco J, Edifício CNT - 13º andar, Entrada 10/20 - Brasília/DF, CEP: 70.070-010